Procedimentos para Solicitação/Cadastro de Estágio Não Obrigatório
Resolução CONSEPE/UFERSA 002-2019
Lei 11.788/08 – Lei de Estágio
A solicitação para a realização de estágio junto à PROGRAD deve ser feita com, no mínimo, 15 (QUINZE) dias de antecedência do início do estágio;
Para a realização de estágio Não Obrigatório é necessário que a concedente forneça ao estagiário uma bolsa (valor pago em dinheiro) ou contraprestação (alimentação, hospedagem etc.), além de auxílio transporte, conforme Lei 11.788/08.
O seguro contra acidentes pessoais deve ser contratado pela Concedente. O discente deverá anexar cópia via sistema no ato da solicitação.
Procedimento para solicitação:
- O discente deverá entrar no SIGAA: Estágio > Meus Estágios > Solicitar Cadastro de Estágio > Estágio Não Obrigatório.
- Preencher o formulário de Cadastro de Estágio, com as informações : Clique aqui para acessar o tutorial de Cadastro.
- Informar Dados da Concedente (Razão Social, CNPJ ou CPF, Endereço);
- Informar o nome do Representante Legal da Empresa, CPF, E-mail e Cargo;
- Informar o nome do Supervisor do Estágio, CPF, E-mail e Cargo;
- Informar o nome do Professor Orientador;
- Informar o Valor de bolsa e Auxílio transporte – Itens Obrigatórios.
- Anexar cópia da Apólice de seguro contra acidentes – Item Obrigatório. (Antes de ser feita a solicitação o discente deverá estar com o seguro disponível em formato .pdf* para ser anexado junto à solicitação).
- Preencher os horários do estágio, de forma que não choquem com os horários das aulas.
- Preencher o Plano de Atividades de estágio de acordo com o Projeto Pedagógico do curso.
- Após análise pelo servidor e APROVADO o termo, o discente deverá entrar no SIGAA para imprimir o Termo de Compromisso em no mínimo 3 (três) vias.
3. O discente assina o termo, colhe as assinaturas do orientador, do supervisor e do responsável legal da instituição para posteriormente enviar o termo pelo formulário (clique aqui). O setor providenciará a assinatura do responsável pela instituição, no prazo de 72h, e disponibilizará uma cópia do termo no sigaa. Após o recebimento do termo o discente estará apto a começar o estágio.
4. A cada 6 meses (relatório parcial) e ao término do Estágio (relatório final) o discente deverá cadastrar o Relatório de Estágio via SIGAA até dez dias da data de término do estágio:
Estágios –> Meus Estágios –> Cadastrar Relatório ( Tutorial de como inserir relatórios parciais e finais de estágios)
- Se o estágio for mais de 6 (seis) meses, deverá ser cadastrados relatórios parciais.
- O discente deve digitalizar o Relatório, fazer o upload no SIGAA e em seguida clicar no botão “Cadastrar”.
Atenção: Termos Emitidos pela Concedente de Estágio ou Agentes de Integração, devem ser cadastrados no SIGAA, antes de serem apresentados no setor responsável para serem ativados.
Em caso de desistência da realização do estágio, o aluno deve preencher o Formulário de Cancelamento:
FORMULÁRIO PARA CANCELAMENTO DE TERMO
Para mais informações aos discentes da UFERSA sobre como proceder e realizar o estágio, entrar em contato com a secretaria Central do Aluno/Estágios.
e-mail’s:
Mossoró: estagios.mossoro@ufersa.edu.br – Central do Aluno
Angicos: estagios.angicos@ufersa.edu.br – Secretaria das Coordenações
Caraúbas: estagios.caraubas@ufersa.edu.br – Registro Escolar
Pau dos Ferros: estagios.paudosferros@ufersa.edu.br – Secretaria das Coordenações