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A Mobilidade Acadêmica Interna possibilita que o discente regularmente matriculado em curso de graduação ofertado em um campus da UFERSA, curse em outro campus, componentes curriculares definidos no Plano de Estudos.
O plano de estudo do discente deverá contemplar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de  componentes curriculares que possam ser aproveitados em seu curso.
A participação do discente na mobilidade acadêmica interna estará condicionada a existência de vagas nos componentes curriculares solicitados.
São requisitos e condições para participação do discente no processo seletivo de mobilidade acadêmica interna:
  • Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFERSA;
  • Não estarcom o curso trancado;
  • Ter, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade;
  • Ter Plano de Estudo a ser desenvolvido na IES de destino, indicando o período de mobilidades, os componentes curriculares e outras atividades a serem desenvolvidas na mobilidade, aprovado pela coordenação ou colegiado de seu curso na UFERSA.
  • Ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária de seu curso de origem;
  • Ter no máximo 3 (três) componente curricular não integralizadas da estrutura curricular  obrigatória para os cursos de primeiro e segundo ciclo.
  • Ter cursado pelo menos um semestre do curso no seu campus de origem, para os cursos de segundo ciclo.
Para os cursos de primeiro ciclo, a mobilidade será deferida quando as componente curricular optativas e/ou eletivas do curso de segundo ciclo pretendido pelo discente não forem ofertadas em seu campus de origem.
O tempo de permanência e m mobilidade acadêmica interna é de no máximo três semestres letivos.
Será desligado do Programa de mobilidade acadêmica interna o discente que não atingir 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento acadêmico em qualquer semestre letivo cursado dentro deste Programa.
O acesso às vagas do Programa de Mobilidade Acadêmica Interna ocorrerá por meio de edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação.
O discente deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Requerimento de adesão ao Programa de Mobilidade Interna;
II – Histórico Escolar atualizado;
III – Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado ou pela Coordenação do curso; e
IV -Outros documentos estabelecidos no edital.
A PROGRAD divulgará , no prazo previsto em edital, a lista dos requerimentos deferidos e indeferidos.
É vedado ao discente em Mobilidade Acadêmica Interna cursar componentes curriculares  concomitantemente no campus de origem e no campus de destino.
Constatada a qualquer tempo a efetivação de matrícula no curso de origem, a participação do discente no Programa de Mobilidade Acadêmica Interna será cancelada, sendo assegurado o imediato retorno ao campus de origem.
Os cursos na modalidade a distância terão regras para mobilidade definidas em resolução específica.
O afastamento temporário do discente do campus de origem somente se concretizará após a efetivação da matrícula nos componentes curriculares que serão desenvolvidos no campus de destino.
Finalizado o período de Mobilidade Acadêmica Interna, o aproveitamento dos componentes curriculares equivalentes será automático.
No caso de não haver equivalência de um componente curricular, este ser á lançado no histórico escolar como eletivo, independente de previsto ou não no PPC do curso.
17 de setembro de 2018. Visualizações: 4092. Última modificação: 17/09/2018 14:03:27