Não poderei cursar uma disciplina que estou matriculado e agora?
O trancamento de disciplina deve ser realizado até 1/3 da carga horária da disciplina. O discente deve solicitar via sistema SIGAAA na opção PORTAL DISCENTE=>ENSINO => CANCELAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR => trancar
Não poderei cursar esse semestre e agora?
Deverá efetuar o trancamento do semestre.
O trancamento do semestre é realizado via SIGAA na opção ENSINO=>TRANCAMENTO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL. Lembramos que conforme Regimento da UFERSA o discente ingressante no semestre vigente não pode realizar o trancamento do semestre. O discente tem direito a realizar três trancamentos consecutivos ou não. O trancamento tem validade de um único semestre. No semestre seguinte o trancamento o discente deve solicitar novamente ou efetuar matrícula em pelo menos sete créditos para que não seja desvinculado. O trancamento de semestre somente será efetivado depois de passados 7 dias corridos após a solicitação. Nesse caso, é possível cancelar a solicitação até o fim destes 7 dias.
Qual o prazo para trancamento de semestre?
O discente pode efetuar o trancamento até o centésimo dia letivo de cada campus, conforme calendário acadêmico. Através do sistema SIGAA na opção: portaldiscente=ensino=trancamento de vínculo
Fui aprovado em outra instituição, como faço para efetuar o cancelamento do vínculo com a UFERSA?
O cancelamento de vínculo pode ser realizado via SIGAA na opção: portaldiscente=ensino=cancelamento de vínculo institucional.