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Portal Discente

Quais os cursos da UFERSA?
Os cursos de graduação presenciais estão disponíveis no link: Cursos de Graduação.
Os cursos de graduação à distância estão disponíveis no link: Cursos de Graduação EAD.
Os cursos de Pós-Graduação estão disponíveis no link: Cursos de Pós-Graduação
 
Como posso para ingressar nos cursos de graduação da UFERSA?
A UFERSA possui duas formas de ingresso.

1ª- SISU

O que é o SiSU?
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Quando acontece?
O processo seletivo do Sisu é realizado duas vezes ao ano, sempre no início do semestre letivo. A inscrição é gratuita, em uma única etapa e é feita pela internet.
Como funciona?
A cada edição, as instituições públicas de ensino superior que optam por participar do Sisu ofertam vagas em seus cursos. Ao final do período de inscrições, são selecionados os candidatos mais bem classificados dentro do número de vagas ofertadas.

2ª – Vagas Remanescentes

As vagas remanescentes são vagas ociosas de semestres anteriores e são destinadas aos processos de Reingresso, Reopção de Curso, Transferência e Portador de diploma. Regido pela Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 03/2014
Mais informações e editais no Link: Editais anteriores
 
Onde encontro o calendário acadêmico?
O calendário está disponível no site no link: Calendário Acadêmico.

Como faço para efetuar matrícula em disciplina?
O discente veterano efetua matrícula em disciplinas pelo sistema acadêmico SIGAA na aba ENSINO => matrícula on-line => realizar matrícula.
Os alunos ingressantes tem sua matrícula realizada diretamente pela PROGRAD.
Orientações

Como faço se perder o prazo de matrícula em disciplina?
O discente que perder os prazos de matrículas deverá entrar com requerimento junto à Pró-Reitoria de Graduação.

Como faço para trancar disciplinas?
O trancamento de disciplina deve ser realizado até 1/3 da carga horária da disciplina. O discente deve solicitar via sistema SIGAAA na opção PORTAL DISCENTE=>ENSINO => CANCELAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR => trancar

Como faço para aproveitar disciplinas?
O aproveitamento de disciplina deve ser realizado pelos alunos que cursaram disciplinas da graduação em outra instituição de ensino superior e pretendem aproveita-las na UFERSA. A solicitação deve ser realizada via SIGAA na opção PORTAL DISCENTE=>ENSINO => APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA. Verifique o manual com as orientações no link: https://prograd.ufersa.edu.br/manuais/

Como faço se não poderei cursar esse semestre?
Deverá efetuar o trancamento do semestre.

Como faço para trancar o semestre?
O trancamento do semestre é realizado via SIGAA na opção ENSINO=>TRANCAMENTO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL. Lembramos que conforme Regimento da UFERSA o discente ingressante no semestre vigente não pode realizar o trancamento do semestre. O discente tem direito a realizar três trancamentos consecutivos ou não. O trancamento tem validade de um único semestre. No semestre seguinte o trancamento o discente deve solicitar novamente ou efetuar matrícula em pelo menos sete créditos para que não seja desvinculado.  O trancamento de semestre somente será efetivado depois de passados 7 dias corridos após a solicitação. Nesse caso, é possível cancelar a solicitação até o fim destes 7 dias.

Qual o prazo para trancamento de semestre?
O discente pode efetuar o trancamento até o centésimo dia letivo de cada campus, conforme calendário acadêmico. Através do sistema SIGAA na opção: portaldiscente=ensino=trancamento de vínculo

Como faço para efetuar o cancelamento do  vínculo com a UFERSA?
O cancelamento de vínculo pode ser realizado via SIGAA na opção: portaldiscente=ensino=cancelamento de vínculo institucional.

 Como faço para comprovar as atividades complementares?
As atividades complementares podem ser enviadas via SIGAA na opção PORTAL DISCENTE=>ENSINO => Atividade complementares => enviar atividades. No prazo definido no calendário acadêmico os originais deverão ser apresentados na coordenação do curso para a consolidação. As atividades complementares estão descritas na Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 1/2008.

Como faço pra matricular em atividades complementares?
A matrícula nas atividades complementares é efetuada pela coordenação de curso.

Como faço para recorrigir uma prova?
A recorreção de prova deverá ser solicitada ao departamento a qual a disciplina encontra-se vinculada. O prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.
Sistema de Avaliação

Como faço se perder uma prova?
O discente que perder a prova deverá entrar em contato com o docente para que seja marcada uma reposição. O discente terá direito a uma reposição somente. Deverá ser solicitado via SIGAA no caminho: SIGAA=>discente=> ensino=> Reposição de Avaliação.

Como faço para abonar minhas faltas?
Não existe abono de faltas. Para ser considerado aprovado em uma disciplina presencial, o aluno deve comparecer ao mínimo de 75% de sua carga horária. O aluno deve usar essas faltas, a que tem direito, com sabedoria. Deve-se atentar ainda para os casos de Exercício Domiciliar (caso de doença, conforme Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 008/2006) e Serviço Militar (conforme Decreto-Lei Nº 715/69).

Como faço para entregar atestado por doença?
Os atestados só serão aceitos acimas de 10 dias e deverá ser solicitado atendimento domiciliar.

Como faço se necessitar de atendimento domiciliar?
(RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA nº 008/2006, de 30 de novembro de 2006. )

O discente com direito aos exercícios domiciliares deverá apresentar documento médico original estabelecendo o prazo de afastamento, número do CRM e carimbo do médico a Divisão de Registro Escolar de até 3 dias após o inicio do período de afastamento.
O documento médico pertencente a rede publica somente será aceito para afastamento, de no mínimo 10 dias e no máximo, a um período que não ultrapasse o semestre letivo.
O discente deverá nomear um representante legal para representá-lo junto a Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
Requerer a Divisão de Registro Escolar o regime de exercício domiciliar;
Como faço meu trabalho de conclusão de curso?
O trabalho de conclusão do curso é desenvolvido conforme Projeto Pedagógico do Curso. Cada discente deve verificar o Projeto Pedagógico do Curso e conversar com a coordenação do curso para mais orientações.
Os projetos estão disponíveis na página dos Cursos de graduação
Resolução CONSEPE/UFERSA 001/2013 – Estabelece as normas gerais relativas aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da UFERSA.
Modelo de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso
Modelo de Carta de Aceite de Orientador

O professor substituto pode orientar TCC? 
Os orientadores do TCC serão, obrigatoriamente, docentes efetivos ou substitutos com vínculo institucional com a UFERSA.

Quantos alunos poderão ser orientados por cada orientador?
O orientador não poderá ter mais que 05 (cinco) orientandos de TCC ao mesmo tempo

Quais são as atribuições do Orientador?

  1. Colaborar com o discente na definição do tema do TCC;
  2. Encaminhar ao Conselho de Curso o projeto de TCC elaborado pelo discente, conforme modelo disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
  3. Avaliar cada etapa do desenvolvimento do TCC, fazendo intervenções sobre o conteúdo, normas técnicas de apresentação e redação do texto;
  4. Entregar a ata de defesa do TCC, devidamente preenchida, na Divisão de Registro Acadêmico (DRE) e lançar as notas do discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Índices acadêmicos?

Média de Conclusão (MC)

Média de Conclusão (MC) é a média ponderada do rendimento escolar final nos componentes curriculares em que conseguiu êxito ao longo do curso, obtida pela seguinte fórmula:

Nessa fórmula, são contabilizados todos os Nx componentes curriculares concluídos com êxito, incluindo os aproveitamentos, onde ni é a nota (rendimento escolar) final obtida no i-ésimo componente curricular e ci é a carga horária discente do i-ésimo componente curricular. São excluídos do cálculo os componentes curriculares trancados, cancelados, reprovados e dispensados, as atividades complementares e os componentes curriculares cujo rendimento escolar não é expresso de forma numérica.

 

Média de Conclusão Normalizada (MCN)

Média de Conclusão Normalizada (MCN) é a MC do aluno normalizada em relação à média (μ) e desvio padrão amostral (σ) das MCs dos concluintes da mesma modalidade do curso, obtida pela seguinte fórmula:

Nessa fórmula, MC é a Média de Conclusão do aluno para o qual está sendo calculada a MCN. A média (μ) e desvio padrão amostral (σ) são calculados pela seguinte fórmula:
Nessas fórmulas, são contabilizados todos os M alunos que concluíram o mesmo curso/modalidade nos últimos 05 (cinco) anos, onde MCi é a Média de Conclusão final obtida pelo i-ésimo concluinte. São excluídos do cálculo os alunos que não concluíram com êxito o curso por qualquer motivo bem como aqueles que fizeram apenas apostilamento de habilitação ou certificação de ênfase.

 

Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)

Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) é a média ponderada do rendimento escolar final obtido pelo aluno em todos os componentes curriculares que concluiu ao longo do curso, obtida pela seguinte fórmula:

Nessa fórmula, são contabilizados todos os N componentes curriculares concluídos, seja com aprovação ou com reprovação por nota ou frequência, onde ni é a nota (rendimento escolar) final obtida no i-ésimo componente curricular e ci é a carga horária discente do i-ésimo componente curricular. São excluídos do cálculo os componentes curriculares trancados, cancelados e dispensados, as atividades complementares e os componentes curriculares cujo rendimento escolar não é expresso de forma numérica.

 

Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH)

Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH) é o percentual da carga horária utilizada pelo aluno que se converteu em aprovação, obtido pela seguinte fórmula:

Nessa fórmula, são contabilizados no numerador todos os Np componentes curriculares em que o aluno obteve aprovação, excluindo-se os componentes curriculares trancados, cancelados, reprovados, aproveitados e dispensados, as atividades complementares, as atividades individuais e as atividades de orientação individual. São contabilizados no denominador todos os Nm componentes curriculares em que o aluno se matriculou, incluindo os trancamentos, reprovações e cancelamentos de matrícula e excluindo-se os componentes curriculares aproveitados e dispensados, as atividades complementares, as atividades individuais e as atividades de orientação individual. ci é a carga horária discente do i-ésimo componente curricular.

 

Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL)

Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) é divisão da carga horária acumulada pela carga horária esperada, obtida pela seguinte fórmula:

Nessa fórmula, são contabilizados todos os Na componentes curriculares em que o aluno acumulou carga horária depois que ingressou no curso de graduação, excluindo-se os componentes curriculares aproveitados. ci é a carga horária discente do i-ésimo componente curricular. P é o número de períodos já cursados pelo aluno. CHM e PM são a carga horária mínima e o prazo médio, respectivamente, para integralização da estrutura curricular do aluno.

 

Índice de Eficiência Acadêmica (IEA)

Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) é o produto da MC pelo IECH e pelo IEPL, conforme a seguinte fórmula:
IEA = MC × IECH × IEPL

 

Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN)

Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN) é o produto da MCN pelo IECH e pelo IEPL, conforme a seguinte fórmula:
IEAN = MCN × IECH × IEPL

Onde fica a secretaria do meu curso?
As secretarias de cursos estão localizadas nos prédios de cada Centro onde o curso está vinculado. Mais informações no mapa: MAPA.
A Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC da Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA desenvolveu o UFERSApp que tem o objetivo de melhorar a comunicação entre a universidade e os seus discentes. As funcionalidades encontradas nesse aplicativo são para minimizar alguns problemas enfrentados hoje pela comunidade acadêmica da UFERSA.
As funcionalidades do UFERSApp são:
– Visualizar as notícias do Portal da UFERSA, do curso e da turma em que o usuário esteja matriculado.
– Mapa geográfico dos câmpus da UFERSA, com a localização dos prédios e setores, incluindo campo de busca.
– Visualização das disciplinas matriculadas e a localização do espaço físico.
– Visualização dos horários das disciplinas matriculadas
– Visualização das Notas e faltas das disciplinas matriculadas
– Cardápio diário do RU
– Formulário para os alunos enviarem Sugestões para o aplicativo.

Quem é o coordenador do meu curso?
Os coordenadores dos cursos estão listados no LINK: Coordenadores dos cursos de graduação.
 
Como faço para transferência de curso?
A Transferência de alunos de outros câmpus ou outras Instituições de Ensino Superior para a UFERSA se dá mediante processo seletivo. O Edital de Transferência é publicado antes do início de cada semestre, em data prevista no calendário acadêmico da UFERSA.
Página de publicação do edital: https://cpps.ufersa.edu.br/

Como faço para conseguir mobilidade para outra instituição?
PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Mais informações no link: Mobilidade
Convênio_Andifes_de_Mobilidade_Acadêmica
Termo de adesão
Relação de instituições signatárias do Programa

Como faço para concorrer a uma monitoria?
Os editais de monitorias são laçados pelo departamento que a disciplina está vinculada e também são disponibilizados no link: Editais

Onde encontro o horário de monitorias?
A monitoria é coordenada pelo setor pedagógico da instituição. Os horários estão disponíveis no link: Monitoria

Como consigo saber se estou apto a realizar estágio?
O aluno deve verificar se está APTO para realizar o estágio de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso para o tipo de estágio que pretende realizar, essa verificação poderá ser feita junto à coordenação do seu curso ou mediante consulta ao PPC e histórico escolar do aluno.
Mais informações: Estágios
 
Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?
O Estágio Obrigatório é definido como tal no projeto pedagógico do curso, constituindo-se componente curricular indispensável para integralização curricular. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.)
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, previsto no projeto pedagógico do curso no âmbito dos componentes curriculares que integralizam a carga horária optativa ou complementar. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.
Mais informações: Estágios

Existe Estágio Voluntário?
Não. Só existem as modalidades de Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
Mais informações: Estágios

Posso colar grau antes ou depois da data marcada?

Resolução CONSUNI 001/2015;
A colação de grau qualificada como extemporânea é aquela que ocorre em data diferente da definida no calendário acadêmico, podendo ocorrer nas seguintes situações:

  • Solicitação de antecipação de colação de grau;
  • Não comparecimento do discente na colação de grau regular nos termos do por caso fortuito ou força maior.

São justificativas plausíveis para fundamentação de colação de grau antecipada nos termos do art 1º, desta resolução:

  • Nomeação em concurso público;
  • Aprovação para ingresso em pós-graduação;

Como faço para ter atendimento psicológico?
Os alunos que desejam atendimento psicológico devem procurar a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) para agendamento. Mais informações: https://proae.ufersa.edu.br/servico-de-psicologia/ .

Como faço para ter atendimento pedagógico?
Os alunos que desejam atendimento pedagógico devem procurar o Setor Pedagógico para agendamento. http://pedagogico.prograd.ufersa.edu.br/

Como faço para ter acesso ao setor de Fonoaudiologia Educacional?
Os alunos que desejam atendimento pelo setor de fonoaudiologia devem procurar o setor responsável que fica localizado no prédio da reitoria, andar térreo ou solicitar via formulário eletrônico no site através do link: Setor de Fonoaudiologia.
 
Como faço para ter assistência social?
Os alunos que desejam atendimento pela Assistência Social da UFERSA devem procurar a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) para agendamento. Mais informações: https://proae.ufersa.edu.br/servico-social/.

Como sei se vou fazer ENADE?
O ENADE é realizado anualmente mediante ciclos trienais. Cada ano são selecionados cursos de áreas diferentes para realização da prova. Os cursos selecionados terão os alunos ingressantes inscritos, mas não realizam provas, e os alunos concluintes, que possuem carga horária integralizada em torno de 75% no ano vigente, serão inscritos e realizarão a prova. Mais informações no link: ENADE

Como faço para fazer uma denúncia?
As denúncias dentro da instituição devem ser realizadas através da ouvidoria. Mais informações no link: OUVIDORIA

Como faço para avaliar um docente?
O docente é avaliado mediante avaliação via sistema acadêmico SIGAA no período de matrículas do semestre posterior ao que o docente será avaliado. A avaliação é sigilosa e o docente não tem como identificar o discente.

Como faço para me cadastrar e utilizar os serviços da biblioteca?

  1. Em qualquer lugar que tenha computador ou dispositivo móvel com acesso a  internet;
  1.  Acesse o SIGAA – Portal discente – Aba Biblioteca – Cadastrar para utilizar serviços da biblioteca;
  2. Com o cadastro realizado você pode utilizar os serviços virtuais e  presenciais. Lembre-se da senha!  

Mais informações sobre a Biblioteca no link: Bibliotecas

Como faço para solicitar a carteira do Restaurante Universitário?
Para fazer uso do RU, com desconto no valor cobrado pela alimentação, o aluno de graduação presencial da UFERSA deverá apresentar a carteira do RU. Para emissão desta, o discente deverá comparecer à PROAE munido de documento oficial com foto e 01 (uma) foto 3×4, no horário das 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h, de segunda à sexta-feira. Para maiores informações sobre o uso do restaurante,  consulte a norma de uso do RU – Campus Central.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO RU:
ALMOÇO: 10:30h às 13:15h, de segunda-feira à sábado
JANTAR: 17:30h às 19:15h, de segunda à sexta-feira
Mais informações: https://proae.ufersa.edu.br/.

Como faço para solicitar auxílio financeiro para congresso?
A concessão de apoio financeiro para a participação de alunos dos cursos de graduação, Centros Acadêmicos – CA’s e Diretório Central dos Estudantes – DCE da UFERSA em eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico, esportivo, cultural e os denominados eventos de cidadania (fóruns estudantis) na UFERSA são previstos na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 014/2010, de 30 de agosto de 2010. Os alunos que desejarem esse tipo de auxílio devem reunir a documentação descrita na resolução e abrir processo no Setor de Protocolo, que será encaminhado ao Centro do curso do discente. Ao retorno do evento o aluno deverá prestar contas apresentando o certificado e o relatório de viagem.
Formulário de Solicitação de Auxilio Financeiro
Relatório de Viagem

Quais as bolsa auxílios financeiros que posso concorrer?
As bolsas estão sob a gerência do Programa Institucional de Bolsa Permanência vinculado a PROAE (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis) e descritas no link: BOLSAS.

Onde encontro a legislação da UFERSA?
O Estatuto da UFERSA e o Regimento Geral estão disponíveis na página da UFERSA, no menu “documentos”: https://documentos.ufersa.edu.br/. Resoluções da graduação, tais como as resoluções que regulamentam a Colação de Grau Extemporânea e o ingresso de aluno especial, entre outras, se encontram na Página da PROGRAD, no menu “resoluções”: https://prograd.ufersa.edu.br/resolucoes/.

Onde encontro os números de telefones da UFERSA?
A UFERSA disponibiliza uma lista telefônica na página inicial do seu site: http://ufersa.edu.br/telefones/.

A UFERSA realiza Revalidação ou Reconhecimento de diplomas estrangeiros?
Sim. Conforme resolução RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 001/2018,a instituição realiza a revalidação ou o reconhecimento do diplomas estrangeiros dos cursos da instituição que já possuem reconhecimento pelo MEC. Para solicitar a revalidação ou reconhecimento o requerente deve acessar a plataforma Carolina Bori e seguir o manual abaixo.
Manual do Requerente (Plataforma Carolina Bori)
TERMO DE CIÊNCIA PARA REVALIDAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO
REQUERIMENTO PARA REVALIDAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO

20 de setembro de 2016. Visualizações: 25286. Última modificação: 16/08/2021 17:18:32