- Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?
Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio.
- Todos os Estágios, obrigatórios ou não, devem ter documentação?
Sim. Os estágios obrigatórios e os não obrigatórios devem ter Termo de Compromisso e Plano de Estágio.
- Posso iniciar o estágio no período de férias?
Sim. O discente poderá iniciar ou realizar o Estágio supervisionado Obrigatório
antes do período de matrículas ou no período de férias. Nestes casos, o mesmo deverá ser
matriculado pela coordenação do curso no semestre subsequente na disciplina de Estágio
Supervisionado Obrigatório a fim de, ao final do semestre, poder co-validar a carga horária e
créditos do Estágio realizado.
A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório antes do período de matrículas ou durante as férias, não exclui a obrigatoriedade da assinatura do TCE.
- Quem deve procurar para realizar a matrícula no Componente Estágio Obrigatório?
Quem realiza a matrícula no componente de Estágio Obrigatório é a coordenação do Curso, mediante a apresentação da via do Termo de Compromisso do aluno com todas as assinaturas.
- Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?
Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.
- O Estágio Obrigatório pode ser remunerado?
Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio. Obs: Algumas empresas, principalmente órgãos públicos, não admitem que o Estágio Obrigatório seja remunerado, mas isso é devido à política interna e não uma exigência legal.
- Quantas horas de estágio posso fazer por dia/semana?
Poderá ser feito até 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- Posso fazer estágio de 40 horas semanais?
O Estágio supervisionado Obrigatório relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
- Qual horário posso realizar o estágio?
Em horário que não esteja com disciplinas matriculadas.
*No caso das licenciaturas, poderá ser realizado estágio, no dia que está programado o componente de estágio.
- Qual a carga horária para o estágio obrigatório?
A carga horária do estágio obrigatório é definida no Projeto Pedagógico de cada curso.
- Posso realizar mais horas do que está previsto no Projeto Pedagógico do curso para o estágio obrigatório?
Não. Se desejar continuar no estágio, ao término do estágio obrigatório poderá ser solicitado um Termo de estágio Não Obrigatório, no qual serão de responsabilidade da Concedente conceder o seguro contra acidentes em nome do aluno, bolsa auxílio e auxílio transporte.
- Posso fazer 2 (dois) estágios concomitantemente?
Sim. O discente poderá realizar até 2 (dois) Estágios concomitantemente em modalidades e concedentes distintas, desde que, juntos não ultrapasse o estabelecido na legislação vigente.
- Quanto tempo poderei ficar estagiando em uma mesma Unidade Concedente?
Conforme a legislação vigente, o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de estágio.
Para os estágios Não Obrigatórios serão emitidos termos de até 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, totalizando os 24 meses.
Obs: Durante todo o estágio o aluno deverá manter situação “Ativo” ou “Formando” no SIGAA. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.
- Estou realizando um Estágio Não Obrigatório, o mesmo poderá ser aproveitado no componente de estágio para realização da matrícula?
Sim. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório, a critério do Colegiado do Curso, poderá ser aproveitado para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na Resolução UFERSA/CONSEPE 002/2019 e no Projeto Pedagógico do Curso.
**A solicitação deve ser feita diretamente ao Colegiado do Curso, no qual analisará a solicitação.
Anexar os documentos: Requerimento; Cópia de Documento de Identificação; Cópia do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório; e Histórico Escolar da Graduação.
**Se aprovado pelo colegiado, a coordenação deverá matricular o discente no componente de estágio correspondente e deverá passar pelo processo avaliatório do curso a fim de obter a nota e integralizar o componente.
***No sistema de estágio o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório será cadastro como consta no Termo, porém o mesmo poderá ser aproveitado como obrigatório para fins de matrícula no componente de estágio.
- A Iniciação Científica, Atividades de Extensão ou Monitoria poderão ser aproveitadas como Estágio?
Sim, as atividades realizadas em Projetos de Iniciação Científica, de Extensão ou Monitoria poderão ser aproveitadas para estágio, em caso de Previsão no Projeto Pedagógico do Curso.
***Nesse caso o discente deverá apresentar declaração, bem como relatório das atividades realizadas junto à coordenação do curso.
***Não é necessário solicitar Termo de Compromisso de Estágio.
- O supervisor do estágio deverá obrigatoriamente ter formação na área do meu curso?
De acordo com a legislação vigente, a concedente do estágio deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários. simultaneamente;
- O estudante que em seu trabalho realiza atividades relacionadas com área do seu curso pode validar essa atividade como estágio?
Sim. Caso o/a discente tenha vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao curso, durante a sua graduação, este poderá ser aproveitado como Estágio Supervisionado Obrigatório.
O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso que observará a pertinência quanto: correlação da área de conhecimento, carga horária mínima e equivalência das atividades executadas com às do Estágio Supervisionado Obrigatório.
**A solicitação deve ser feita diretamente ao colegiado do curso, no qual analisará a solicitação.
Anexar os documentos: Requerimento; Cópia de Documento de Identificação; Cópia da Carteira de Trabalho e/ou Documento equivalente; Declaração da Empresa informando as atividades executadas, data de início das atividades e carga horária semanal; e Histórico Escolar da Graduação.
**Se aprovado pelo colegiado, a coordenação deverá matricular o discente no componente de estágio correspondente e deverá passar pelo processo avaliatório do curso a fim de obter a nota e integralizar o componente.
- O que é um Agente de Integração?
Agentes de Integração são organizações que prestam serviços administrativos relacionados ao estágio para empresas concedentes de estágio. São exemplos de Agentes de Integração: CIEE, IEL, NUBE, etc.
- Posso ter monitoria remunerada e fazer estágio remunerado?
Não. De acordo com a resolução CONSUNI/UFERSA – 003/2013.
Art. 29. Será vedada a concessão de bolsa a monitores que tenham qualquer vínculo empregatício remunerado, ou estágio remunerado, ou que tenham bolsa de ensino, de pesquisa ou de extensão remunerada dentro ou fora da Universidade.
- O aluno em Mobilidade Acadêmica pode realizar estágio Obrigatório?
O aluno em Mobilidade Acadêmica não poderá ser matriculado no componente estágio Obrigatório durante a mobilidade estudantil externa da UFERSA, no âmbito nacional. De acordo com a Resolução CONSEPE/UFERSA – 002/2018.