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  • Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?

Estágio Supervisionado Obrigatório, definido como tal no projeto pedagógico do curso como componente Curricular indispensável para integralização Curricular. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.)

Estágio supervisionado Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, deve ser previsto no projeto pedagógico do curso no âmbito dos componentes Curriculares que integralizam a carga horária optativa ou complementar. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário. Caso a empresa forneça o transporte o discente deverá diluir o valor entre a remuneração e o auxílio transporte.

  •  Existe Estágio Voluntário?

Não. Só existem as modalidades de Estágio Supervisionado Obrigatório e Estágio Supervisionado Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.

 

23 de agosto de 2021. Visualizações: 275. Última modificação: 23/08/2021 10:57:55