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A PROGRAD publica orientações para estágios durante pandemia

Atividades de Estágio obrigatório

A PORTARIA MEC/GM Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020, dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.

O documento citado acima autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, inclusive práticas profissionais de estágios, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais.

No § 3º do Art. 1º da PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020, tem-se que: “no que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

Além disso, a normativa em questão apresenta as seguintes orientações: “§ 4º A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, de que trata o § 3º, deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso”. “§ 5º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.”

Acerca desta discussão no âmbito do Conselho Nacional de Educação – CNE, o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020, homologado parcialmente em despacho do Ministro da Educação em 29 de maio de 2020 e publicado no D.O.U. de 1 de junho de 2020, Seção 1, p. 32, indica que, “quanto às atividades práticas, estágios ou extensão, estão vivamente relacionadas ao aprendizado e muitas vezes localizadas nos períodos finais dos cursos. Se o conjunto do aprendizado do curso não permite aulas ou atividades presenciais, seria de se esperar que, aos estudantes em fase de estágio, ou de práticas didáticas, fosse proporcionada, nesse período excepcional da pandemia, uma forma adequada de cumpri-lo a distância.” Nesse sentido, o parecer contempla um projeto com ações a serem observadas pelas IES quando da realização das atividades práticas de estágio obrigatório pelos discentes.

Diante do exposto, considerando as normativas já citadas, e, ainda, a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre os estágios de estudantes no país, e as determinações acerca de estágios constantes no Regulamento de Graduação, na Resolução CONSEPE/UFERSA 002/2019, e nos Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFERSA; a Pró-Reitoria de Graduação da UFERSA apresenta as seguintes orientações a serem observadas pelas partes envolvidas, durante o período de pandemia da COVID-19 no que se refere aos estágios:

a) Para os estágios não obrigatórios que ainda estão em andamento, mas que foram suspensos, se a concedente e o estagiário desejarem poderá ser emitido aditivo. Os estágios obrigatórios serão rescindidos no período em que foram suspensos, mediante declaração da empresa, informando a data da suspensão e será emitido um novo termo de compromisso.

b) As solicitações de estágio obrigatório durante o período da pandemia estão condicionadas à autorização das coordenações de cursos, devendo ser garantida a orientação remota aos estagiários pelo supervisor e pelo professor orientador;

c) No Plano de Atividades do Estágio incorporado ao TCE, deverá constar a informação de que as atividades do estágio obrigatório serão desempenhadas remotamente pelo discente;

d) A prática de estágio obrigatório paralisada pela pandemia de Covid-19 que não puder ser realizada de forma remota deverá ser objeto de reposição futura;

e) O Estágio Não Obrigatório realizado pelo discente poderá ser aproveitado para o componente Estágio Obrigatório, desde que atendidas as condições previstas na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 002/2019, de 19 de junho de 2019;

f) As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo discente, poderão ser equiparadas ao Estágio Obrigatório desde que haja previsão no projeto pedagógico do curso, conforme a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 002/2019, de 19 de junho de 2019. Para esses casos não há a necessidade de Termo de Compromisso de Estágio;

Devido o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que torna possível a elaboração desta proposta, ter sido homologado apenas em 01 de junho de 2020, considera-se a necessidade de ampliação do prazo de finalização do estágio por parte do discente.

Cabe ao Colegiado de Curso deliberar pela realização ou não dos estágios obrigatórios pelos discentes no período de pandemia da COVID-19 e remeter a decisão à PROGRAD através do envio de memorando eletrônico.

Recomendações acerca dos Estágios obrigatórios nas Licenciaturas, extensíveis aos cursos das ciências sociais aplicadas, e onde couber, de outras áreas

Considerando que o Parecer CNE/CP nº 5/2020, recomenda ao Ensino Superior adotar atividades não presenciais de práticas e estágios, especialmente aos Cursos de Licenciatura e formação de professores;

Considerando o que determina o PPC de cada curso quanto às atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório para os Cursos de Licenciatura nas Escolas Parceiras das redes públicas e/ou privadas.

Considerando particularmente o exposto no Parecer CNE/CP nº 5/2020: “No caso dos cursos de licenciatura ou formação de professores, as práticas didáticas vão ao encontro de um amplo processo de oferta de aprendizado não presencial à educação básica, principalmente aos anos finais do ensino fundamental e médio. Produz, assim, sentido que estágios vinculados às práticas na escola, em sala de aula, possam ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial, seja a distância, seja por aulas gravadas etc. A substituição da realização das atividades práticas dos estágios de forma presencial para não presencial, com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, podem estar associadas, inclusive, às atividades de extensão das instituições e dos cursos de licenciatura e formação de professores. Dessa forma, permite-se aos acadêmicos o aprofundamento acerca das teorias discutidas em sala e complementam a aprendizagem com a aplicação prática, inclusive de forma não presencial, dada sua experiência com o uso de meios e tecnologias digitais de informação e comunicação, sobretudo, nos cursos da modalidade EaD, mas não exclusivamente a eles”. (PARECER CNE/CP nº 5/2020, p.17; grifos nossos).

De forma complementar ao exposto acima, a Nota Técnica nº 32/2020 sinaliza que o contexto da pandemia atrai para diversas escolas a experiência de acadêmicos ou graduandos em educação a distância, que já estão sendo formados por processo de aprendizado mediado por tecnologias digitais de informação e comunicação: “Assim, torna-se igualmente relevante, como forma de capacitação ou treinamento de professores, especialmente da rede pública, nas diversas metodologias vinculadas ao aprendizado não presencial” (NOTA TÉCNICA nº 32/2020, p.16).

Considerando, sobretudo, que tanto o Parecer CNE/CP nº 5/2020 quanto a Nota Técnica nº 32/2020 orientam a busca de alternativas de atividades não presenciais, especialmente aos cursos de Licenciatura e formação de professores, a fim de “viabilizar a realização das atividades práticas dos estágios obrigatórios, garantindo a possibilidade de terminalidade do ensino superior no tempo de integralização do curso” (PARECER CNE/CP nº 5/2020, p.17; grifos nossos).

Buscando alternativas, em conformidade com os marcos regulatórios aqui apresentados, que não prejudiquem os alunos formandos e viabilizem a colação de grau no tempo de integralização de seus cursos, propomos, excepcionalmente neste contexto de pandemia da COVID-19, que as atividades práticas de ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO sejam realizadas neste semestre suplementar excepcional e no semestre de 2020.1, de forma não presencial.

A parte teórica poderá ser desenvolvida adotando-se modalidades síncronas e assíncronas em ambientes virtuais e/ou mediante uso de tecnologia de informação e comunicação a critério das partes envolvidas.

As atividades práticas a serem desenvolvidas de forma remota, para o caso das licenciaturas devem estar relacionadas às especificidades de cada curso. Podendo constituir-se de:

  • Atividades de planejamento didático;
  • Atividades de análise de documentos e políticas públicas educacionais;
  • Atividades de elaboração de planos de aula;
  • Realização de interação por meio de mídias digitais (discussão de temas e/ou situações pedagógicos por meio de fóruns, chats, etc.);
  • Atividades de análise e elaboração de materiais didáticos;
  • Atividades de propostas de avaliações, etc.
  • Aula gravada em vídeo ou ministrada por webconferência avaliada por professores do curso;
  • Registro escrito de Auto Avaliação crítica da experiência de dar aula no formato remoto.
  • Experiências Pedagógicas Formativas, podendo ser desenvolvidas atividades como:
    • Elaboração de Projeto Interdisciplinar com aplicação prática;
    • Análise de Livro Didático: ferramenta complementar à ação docente;
    • Análise de Livro Paradidático ou outro material pedagógico;
    • Entrevista remota com dois profissionais da Educação (docente ou coordenador pedagógico) que aborde diferentes aspectos do contexto vivido no Brasil e nos demais países, em função da Pandemia do Covid-19: elaboração e aplicação do questionário; análise crítica e inferência de dados e sugestões saneadoras de problemáticas relatadas.

Ao discente da licenciatura cabe optar por:

1) Realizar as atividades práticas de estágio nos moldes não presenciais para finalizar o estágio; ou

2) Aguardar a reabertura das escolas públicas parceiras para desempenhar presencialmente as atividades práticas de estágio obrigatório pendentes.

Nos casos nos quais se concretizem a primeira opção, caberá aos colegiados dos cursos e aos departamentos definirem, com os professores dos componentes curriculares, orientar-se mediante as normativas aqui apresentadas ou estabelecerem outras diretrizes para o cumprimento do estágio obrigatório, em vista as particularidades de cada curso. Pode-se, inclusive, considerar a possibilidade dos estudantes desenvolverem suas atividades de estágio remotas tendo a UFERSA como concedente do estágio no TCE, em consonância com a Lei 11.788/2008.

“Pode-se transportar essa iniciativa para cursos nas áreas de ciências sociais aplicadas, entre outras, cujas ações e estratégias foram definidas pela MP nº 934/2020”; “adotar atividades não presenciais de práticas e estágios, especialmente aos cursos de licenciatura e formação de professores, extensíveis aos cursos de ciências aplicadas e, onde couber, de outras áreas, informando e enviando à SERES ou ao órgão de regulação do sistema de ensino ao qual a IES está vinculada, os cursos, disciplinas, etapas, metodologias adotadas, recursos de infraestrutura tecnológica disponíveis às interações práticas ou laboratoriais a distância.

Estágios não obrigatórios e fluxo para assinatura dos tce’s de estágios obrigatórios e não obrigatórios          

Com relação aos Estágios Não Obrigatórios realizados por discentes da UFERSA, deverão, no período de pandemia, ser observadas as seguintes orientações:

a) A continuidade dos Estágios Não Obrigatórios deverá ser analisada junto à concedente, ao docente orientador e à coordenação do curso, e nos casos que couber, junto ao agente de integração.

b) As atividades dos Estágios Não Obrigatórios podem ser realizadas remotamente, com a concordância entre os entes envolvidos, garantida a orientação remota aos estagiários pelo supervisor e pelo professor orientador.

c) Os Estágios Não Obrigatórios podem ser mantidos presencialmente, quando as restrições sanitárias locais permitirem e assegurados aspectos de saúde e segurança no trabalho. Nesse caso, cabe a concedente garantir aos estudantes, condições de segurança, equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC), quando necessário, além de capacitação e treinamento às ações de prevenção à COVID-19.

d) Caso as atividades de estágio tenham sido suspensas em razão da pandemia, poderão, quando possível e desde que atendam as orientações das normativas já apresentadas, ser retomadas por meio da solicitação de aditivo do termo de compromisso de estágio;

Para efetivação da assinatura dos Termos de Compromisso dos Estágios Obrigatórios e Estágios Não Obrigatórios, deverá ser observado o seguinte fluxo:

  1. Se o Termo de Compromisso foi emitido pela Concedente ou Agente de Integração, a Concedente ou o Agente de Integração encaminhará o documento por e-mail para o estudante, que deverá proceder com o cadastro do Termo de Compromisso no SIGAA, na aba “Estágio”.
  2. Quando o discente não dispuser de Termo de Compromisso emitido pela Concedente ou Agente de Integração, deverá efetuar a solicitação no SIGAA e aguardar a aprovação da coordenação e do Setor de Estágios (para o caso de Estágio Obrigatório) ou somente do Setor de Estágios (no caso de Estágio Não Obrigatório).
  3. Aprovada a solicitação, o/a estudante imprime três vias e assina; em seguida, colhe as assinaturas da concedente;
  4. O/a estudante digitaliza, em formato Portable Document Format (*PDF), um das vias do termo e encaminha, via e-mail, para o docente orientador ou, quando couber, para a coordenação do seu curso;
  5. O Docente Orientador deve assinar o documento, em seguida, digitalizar e encaminhar ao discente. Por fim, o estudante, remeterá uma via ao Setor de Estágios do seu Campus através de um dos endereços de e-mail: mossoro@ufersa.edu.br, estagios.angicos@ufersa.edu.br, estagios.caraubas@ufersa.edu.br, estagios.paudosferros@ufersa.edu.br para assinatura pelo responsável na Instituição de Ensino.
  6. O/a estudante recebe o documento do Setor de Estágios de seu campus por e-mail, imprime o documento e entrega à unidade concedente e/ou encaminha-o via e-mail;
  7. O cadastro de estágio é “Ativado” no SIGAA pelo servidor responsável.
  8. Caberá ao estudante deixar sob sua guarda o documento e quando da normalidade às das atividades presenciais entregar a via original ao Setor responsável pelos estágios no Campus, para arquivamento.

Dos Convênios com Concedentes de Estágio

Os Convênios com concedentes de estágio em tramitação: depois que a empresa manifestar interesse em conceder estágio aos discentes da UFERSA, terá início a análise documental e sua organização, sendo interrompidas as demais fases que incluirão a impressão de documentos e assinaturas das partes envolvidas (Pró-reitor de Graduação e empresa concedente do estágio), devendo ser realizadas as demais providências quando do retorno às atividades presenciais da PROGRAD.

9 de julho de 2020. Visualizações: 11918. Última modificação: 09/07/2020 08:54:47