O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Convênio_Andifes_de_Mobilidade_Acadêmica
Termo de adesão
Relação de instituições signatárias do Programa
ALUNOS DA UFERSA
Mobilidade Acadêmica Externa Nacional possibilita que o discente regularmente matriculado em curs
o de graduação da UFERSA desenvolva componentes curriculares em outras Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, consignatárias do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil, sem perda de vínculo institucional.. Estão excluídas da Mobilidade Acadêmica Externa Nacional as Atividades Acadêmicas do tipo Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado Obrigatório.
Quais os requisitos para o aluno participar?
I – Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFERSA;
II – Não estar com o curso trancado;
III – Ter, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade;e
IV – Ter Plano de Estudo a ser desenvolvido na IES de destino, indicando o período de mobilidades, os componentes curriculares e outra s atividades a serem desenvolvidas na mobilidade, aprovado pela coordenação ou colegiado de seu curso na UFERSA.
V – Ter integralizado no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária de seu curso.
Como solicitar?
O discente interessado em realizar Mobilidade Acadêmica Externa Nacional deverá elaborar um Plano de Estudos, sob orientação da Coordenação do seu curso de Graduação.
Após aprovado o plano de estudo pela Coordenação de Curso ou Colegiado de curso, o discente deverá protocolar requerimento para mobilidade no Setor de Protocolo e Comunicação direcionado à PROGRAD, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo na instituição de destino.
Qual a documentação?
I – Requerimento de adesão ao programa de mobilidade acadêmica externa nacional;
II – Histórico Escolar atualizado;
III – Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Curso;
IV – Programa(s) devidamente autentica do(s), do(s) componente(s) curricular(es) a serem cursados na instituição de destino;
V – Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso de destino;
VI – Nada consta do sistema de biblioteca da UFERSA; e
VII – Outros documentos referentes a programa de concessão de bolsa, quando for o caso.
Mais informações: (Resolução CONSEPE/UFERSA 02/2018)
ALUNOS DE OUTRAS IFES
Os Cursos de Graduação da UFERSA, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, com anuência dos Colegiados dos Cursos de Graduação da Universidade, poderão receber discentes de outras IFES signatárias do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil, para cursar disciplinas e/ou realizar atividades acadêmicas nos cursos de Graduação da UFERSA.
Como solicitar?
As instituições de origem dos estudantes deverão encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação da UFERSA a solicitação dos discentes para cursar as atividades acadêmicas curriculares.
Qual a documentação?
I – Carteira de identidade;
II – CPF;
III – Foto 3×4 recente;
IV – Comprovante de vínculo com a IES de origem;
V – Histórico escolar atual;
VI – Carta de apresentação emitida pela IES de origem;e
VII – Plano de Estudo a ser desenvolvido, indicando o período de mobilidade, os componentes curriculares e outras ativ idades a serem desenvolvidas.
Endereço para envio da correspondência:
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI ÁRIDO
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Av. Francisco Mota 572, Bairro Costa e Silva – Caixa Postal 137 – 59629- 900 – Mossoró/RN.