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O objetivo do estágio é proporcionar ao aluno a oportunidade de  aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional, possibilitando-lhe o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de uma visão crítica de sua área de atuação profissional.

A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. – Dispõe sobre o estágio de estudantes.

Resolução CONSEPE/UFERSA 002-2019  – Dispõe sobre os estágios dos alunos da UFERSA.

Cartilha do Ministério do Trabalho sobre Estágios

Perguntas e Respostas sobre Estágios

  1. Quais as modalidades de estágio previstas em Lei?

Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório, de acordo com a Lei 11.788/08. 

  1. Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?

Estágio Supervisionado Obrigatório, definido como tal no projeto pedagógico do curso como componente Curricular indispensável para integralização Curricular. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.)

Estágio supervisionado Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, deve ser previsto no projeto pedagógico do curso no âmbito dos componentes Curriculares que integralizam a carga horária optativa ou complementar. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário. Caso a empresa forneça o transporte o discente deverá diluir o valor entre a remuneração e o auxílio transporte.

  1. Existe Estágio Voluntário?

Não. Só existem as modalidades de Estágio Supervisionado Obrigatório e Estágio Supervisionado Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.

  1. Onde Posso realizar o estágio?

O Estágio pode ser realizado na própria UFERSA ou na comunidade em geral; junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado ou profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional, sob a responsabilidade e coordenação da UFERSA.

Para profissionais liberais deverá conter a indicação do número do registro no Termo de Compromisso.

  1. O que é necessário para iniciar o estágio?

Antes de iniciar o estágio é necessário que o discente tenha um orientador (docente da instituição) e um supervisor (empresa). O discente deve providenciar o Termo de Compromisso de Estágio junto com o Plano de Atividades e colher as devidas assinaturas que devem constar no Termo.

  1. Como consigo saber se estou apto a realizar estágio?

O aluno deve verificar se está APTO para realizar o estágio de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso para o tipo de estágio que pretende realizar, essa verificação poderá ser feita junto à coordenação do seu curso ou mediante consulta ao PPC e histórico escolar do aluno.

A atividades de estágio devem estar relacionadas com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

**Para os cursos em andamento que não estejam estabelecidos no PPC, a integralização mínima para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser considerada o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da integralização do curso.

  1. Como consigo o Termo de Compromisso de Estágio?

O Termo de Compromisso de Estágio deve ser solicitado via SIGAA, com no mínimo 15 dias antes do início do estágio. Módulo Estágio à Solicitar Cadastro de Estágio e escolher a Modalidade.

  1. Onde posso obter o seguro contra acidentes?

No caso de estágio Obrigatório a UFERSA poderá contratar o seguro contra acidentes para os alunos que irão estagiar.

No Caso de estágio Não Obrigatório a concedente é quem fica responsável pelo seguro para o estagiário.

  1. A empresa pode emitir um Termo de Compromisso próprio?

Sim. Nesse caso, o aluno também deverá estar apto a realizar o estágio de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

O Termo deverá ser cadastrado no SIGAA antes de serem apresentados no setor responsável para ativação.

  1. Solicitei meu estágio e o mesmo ainda está com status “AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO”, o que devo fazer?

As coordenações têm 72 horas úteis para analisar sua solicitação, se não for analisado nesse tempo, o discente deve procurar sua coordenação.

  1. Meu estágio está com status “APROVADO PELA COORDENAÇÃO”, o que devo fazer?

O aluno deve aguardar até 72 horas úteis pela análise do servidor da UFERSA.

  1. Como faço para saber porque meu estágio está com status “NEGADO PELA COORDENAÇÂO”?

O discente deverá visualizar o motivo do parecer em “Visualizar Estágio” – “Motivo do Parecer”.

  1. Meu status está “ANALISADO PELA PROGRAD”, o que significa?

Significa que o mesmo foi analisado e está tudo certo, porém o mesmo foi enviado para confecção do SEGURO, nesse caso o aluno deverá aguardar o status mudar para “APROVADO PELA PROGRAD”.

  1. Meu estágio foi aprovado pela coordenação, mas após análise da PROGRAD ficou com status “NÃO COMPATÍVEL”, o que devo fazer?

O discente deverá visualizar o motivo do parecer em “Visualizar Estágio” – “Motivo do Parecer”, fazer as alterações solicitadas pelo servidor da PROGRAD e enviar novamente para análise.

  1. Não estou conseguindo cadastrar a solicitação do Estágio via SIGAA, o que devo fazer?

Verificar se está solicitação está com data retroativa, o Estágio deve ser solicitado pelo menos com 15 dias antes de começar, antes disso o sistema não permite. Verificar se o CNPJ da concedente está correto.

  1. Solicitei meu estágio via SIGAA, mas verifiquei que minha solicitação sofreu algumas alterações, o que devo fazer?

Após o aluno solicitar o cadastro do estágio, deverá aguardar a analise da Coordenação e do servidor da PROGRAD, pois os mesmos poderão fazer algumas adaptações na solicitação, para o melhor andamento do estágio.

*Alterações de horário, início e término de estágio e carga horária semanal.

  1. Solicitei um estágio, mas não cheguei a realiza-lo, o que devo fazer?

O aluno deverá solicitar o CANCELAMENTO, na Central do aluno (Campus Central) ou na Secretaria das Coordenações (Outros Campi), formulário na página da UFERSA, até 10 dias após o que seria o início do estágio.

  1. Qual período posso realizar o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório?

O estágio obrigatório deverá ser realizado no semestre em que for matriculado no componente curricular de estágio. É disponibilizado todo semestre o calendário de solicitação de estágio Obrigatório. Consultar na página. Para o estágio Não Obrigatório, pode ser solicitado a qualquer momento.

  1. Posso solicitar estágio com o semestre Trancado?

Não. Para realizar estágio é necessário estar com situação “Ativo” ou “Formando” no SIGAA. Alunos com situação “Trancado”, “Cancelado” ou “Formado” no SIGAA não poderão realizar estágio.

  1. Estou com situação “FORMANDO” no SIGAA, até quando posso estagiar?

O discente só poderá realizar estágio Não Obrigatório enquanto está com status “ATIVO” ou “FORMANDO”, se o status mudar para FORMADO, o estágio deverá ser encerrado.

Para os estágios Obrigatórios, o estágio deverá obedecer ao término do semestre de acordo com o calendário acadêmico.

  1. Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?

Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio.

  1. Todos os Estágios, obrigatórios ou não, devem ter documentação?

Sim. Os estágios obrigatórios e os não obrigatórios devem ter Termo de Compromisso e Plano de Estágio.

  1. Posso iniciar o estágio no período de férias?

Sim. O discente poderá iniciar ou realizar o Estágio supervisionado Obrigatório
antes do período de matrículas ou no período de férias. Nestes casos, o mesmo deverá ser
matriculado pela coordenação do curso no semestre subsequente na disciplina de Estágio
Supervisionado Obrigatório a fim de, ao final do semestre, poder co-validar a carga horária e
créditos do Estágio realizado.

A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório antes do período de matrículas ou durante as férias, não exclui a obrigatoriedade da assinatura do TCE.

  1. Quem deve procurar para realizar a matrícula no Componente Estágio Obrigatório?

Quem realiza a matrícula no componente de Estágio Obrigatório é a coordenação do Curso, mediante a apresentação da via do Termo de Compromisso do aluno com todas as assinaturas.

  1. Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?

Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.

  1. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado?

Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio.
Obs: Algumas empresas, principalmente órgãos públicos, não admitem que o Estágio Obrigatório seja remunerado, mas isso é devido à política interna e não uma exigência legal.

  1. Quantas horas de estágio posso fazer por dia/semana?

Poderá ser feito até 6 horas diárias e 30 horas semanais.

  1. Posso fazer estágio de 40 horas semanais?

O Estágio supervisionado Obrigatório relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

  1. Qual horário posso realizar o estágio?

Em horário que não esteja com disciplinas matriculadas.

*No caso das licenciaturas, poderá ser realizado estágio, no dia que está programado o componente de estágio.

  1. Qual a carga horária para o estágio obrigatório?

A carga horária do estágio obrigatório é definida no Projeto Pedagógico de cada curso.

  1. Posso realizar mais horas do que está previsto no Projeto Pedagógico do curso para o estágio obrigatório?

Não. Se desejar continuar no estágio, ao término do estágio obrigatório poderá ser solicitado um Termo de estágio Não Obrigatório, no qual serão de responsabilidade da Concedente conceder o seguro contra acidentes em nome do aluno, bolsa auxílio e auxílio transporte.

  1. Posso fazer 2 (dois) estágios concomitantemente?

Sim. O discente poderá realizar até 2 (dois) Estágios concomitantemente em modalidades e concedentes distintas, desde que, juntos não ultrapasse o estabelecido na legislação vigente.

  1. Quanto tempo poderei ficar estagiando em uma mesma Unidade Concedente?

Conforme a legislação vigente, o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de estágio.

Para os estágios Não Obrigatórios serão emitidos termos de até 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, totalizando os 24 meses.
Obs: Durante todo o estágio o aluno deverá manter situação “Ativo” ou “Formando” no SIGAA. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.

  1. Estou realizando um Estágio Não Obrigatório, o mesmo poderá ser aproveitado no componente de estágio para realização da matrícula?

Sim. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório, a critério do Colegiado do Curso, poderá ser aproveitado para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na Resolução UFERSA/CONSEPE 002/2019 e no Projeto Pedagógico do Curso.

**A solicitação deve ser feita diretamente ao Colegiado do Curso, no qual analisará a solicitação.

Anexar os documentos: Requerimento; Cópia de Documento de Identificação; Cópia do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório; e Histórico Escolar da Graduação.

**Se aprovado pelo colegiado, a coordenação deverá matricular o discente no componente de estágio correspondente e deverá passar pelo processo avaliatório do curso a fim de obter a nota e integralizar o componente.

***No sistema de estágio o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório será cadastro como consta no Termo, porém o mesmo poderá ser aproveitado como obrigatório para fins de matrícula no componente de estágio.

  1. Como faço para prorrogar meu estágio não Obrigatório?

O aluno deverá solicitar no setor responsável pelos estágios ou por e-mail (pelo menos 15 dias antes do encerramento do estágio) o aditivo de tempo.

  1. Devo estar obrigatoriamente assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio?

Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso.

No caso de estágios não obrigatórios o seguro será de responsabilidade da unidade concedente de estágio. Termos emitidos pela Concedente deverá ser apresentado cópia do seguro junto ao Termo de Compromisso.

  1. Todas as Empresas precisam firmar Termo de Convênio com a UFERSA para oferecer estágios?

Não. A assinatura de Termo de Convênio, conforme Lei de 11.788/08, é facultativa. A UFERSA firma Termo de Convênio somente quando for exigência da empresa.

*Se a empresa desejar fechar convênio com a UFERSA, a solicitação deverá ser encaminhada para: estagios.convenios@ufersa.edu.br

  1. Como conseguir a assinatura do Responsável da UFERSA?
    O aluno deverá enviar o termo, via formulário (Clique aqui para enivar), ao setor responsável pelos estágios com a via do Termo de Compromisso, com todas as assinaturas e respectivos carimbos, faltando somente assinatura do Responsável da UFERSA.

*A previsão para a assinatura dos Termos é de 72 horas úteis, depois que o discente deixa o termo e está conforme a legislação vigente.

  1. O Responsável da concedente só assina depois que todos assinarem. O que devo fazer?

Nesse caso o aluno deverá se dirigir ao setor responsável pelo estágio com as vias assinadas pelo Professor Orientador e estagiário.

  1. Meu estágio será realizado nas dependências da UFERSA, onde consigo a assinatura da Concedente?

A assinatura da concedente deve ser obtida na PROGEPE, o discente deverá apresentar as vias do Termo de Compromisso, cópia de RG e CPF, comprovante de Residência, atestado de matrícula e formulário de Cadastro de Supervisor.

  1. Nos estágios realizados através de Agente de Integração, a documentação é a mesma?

Sim. Nesses casos o Agente de Integração será responsável pela emissão do Termo de Compromisso.

  1. Posso realizar estágio em horários diferentes dos previstos no Termo de Compromisso?

Não. Caso seja necessário o aluno deverá solicitar a emissão de Termo Aditivo alterando os horários.

  1. Como faço para alterar os horários de meu estágio?

O aluno deverá solicitar ao setor responsável pelos estágios a alteração dos horários do estágio.

  1. O que devo fazer para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio?

O aluno deverá solicitar ao RH da empresa o Termo de rescisão e inseri-lo no SIGAA, após o cadastro do relatório final. (Tutorial de como inserir relatórios parciais e finais de estágios)

A data de término será alterada e o estágio será concluído após análise do servidor.

  1. O que devo fazer ao término do Estágio Obrigatório?

Deverá ser preenchido o Relatório de Estágio e inserido no SIGAA, menu Estágio, “Cadastrar Relatório de Estágio”. (Tutorial de como inserir relatórios parciais e finais de estágios)

***Para os estágios Obrigatórios, também deve ser entregue, ao término do Estágio, Relatório
Acadêmico de Estágio, ou documento equivalente em conformidade com o PPC à coordenação do curso.

  1. O que devo fazer ao término do Estágio Não Obrigatório?

Deverá ser preenchido o Relatório de Estágio e inserido no SIGAA. (Tutorial de como inserir relatórios parciais e finais de estágios)

*Se o estágio ultrapassar 6 (seis) meses deverá ser entregue relatórios parciais a cada semestre.

  1. A Iniciação Científica, Atividades de Extensão ou Monitoria poderão ser aproveitadas como Estágio?

Sim, as atividades realizadas em Projetos de Iniciação Científica, de Extensão ou Monitoria poderão ser aproveitadas para estágio, em caso de Previsão no Projeto Pedagógico do Curso.

***Nesse caso o discente deverá apresentar declaração, bem como relatório das atividades realizadas junto à coordenação do curso.

***Não é necessário solicitar Termo de Compromisso de Estágio.

  1. O supervisor do estágio deverá obrigatoriamente ter formação na área do meu curso?

De acordo com a legislação vigente, a concedente do estágio  deverá  indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários. simultaneamente;

  1. O estudante que em seu trabalho realiza atividades relacionadas com área do seu curso pode validar essa atividade como estágio?

Sim. Caso o/a discente tenha vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao curso, durante a sua graduação, este poderá ser aproveitado como Estágio Supervisionado Obrigatório.

O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso que observará a pertinência quanto: correlação da área de conhecimento, carga horária mínima e equivalência das atividades executadas com às do Estágio Supervisionado Obrigatório.

**A solicitação deve ser feita diretamente ao colegiado do curso, no qual analisará a solicitação.

Anexar os documentos:  Requerimento; Cópia de Documento de Identificação; Cópia da Carteira de Trabalho e/ou Documento equivalente; Declaração da Empresa informando as atividades executadas, data de início das atividades e carga horária semanal; e Histórico Escolar da Graduação.

**Se aprovado pelo colegiado, a coordenação deverá matricular o discente no componente de estágio correspondente e deverá passar pelo processo avaliatório do curso a fim de obter a nota e integralizar o componente.

  1. O que é um Agente de Integração?

Agentes de Integração são organizações que prestam serviços administrativos relacionados ao estágio para empresas concedentes de estágio. São exemplos de Agentes de Integração: CIEE, IEL, NUBE, etc.

  1. Posso ter monitoria remunerada e fazer estágio remunerado?

Não. De acordo com a resolução CONSUNI/UFERSA – 003/2013.

Art. 29. Será vedada a concessão de bolsa a monitores que tenham qualquer vínculo empregatício remunerado, ou estágio remunerado, ou que tenham bolsa de ensino, de pesquisa ou de extensão remunerada dentro ou fora da Universidade.

  1. O aluno em Mobilidade Acadêmica pode realizar estágio Obrigatório?

O aluno em Mobilidade Acadêmica não poderá ser matriculado no componente estágio Obrigatório durante a mobilidade estudantil externa da UFERSA, no âmbito nacional. De acordo com a Resolução CONSEPE/UFERSA – 002/2018.

53. Não encontrei a resposta para minha dúvida aqui, com quem posso falar para obter mais informações sobre estágio?

Mossoró: estagios.mossoro@ufersa.edu.br – Setor de Estágios/DAA

Angicos: estagios.angicos@ufersa.edu.br – Secretaria das Coordenações

Caraúbas: estagios.caraubas@ufersa.edu.br – Registro Escolar

Pau dos Ferros: estagios.paudosferros@ufersa.edu.br – Secretaria das Coordenações

Este manual só é válido para alunos da UFERSA, alunos de outras instituições devem procurar a PROGEPE, ou pelo e-mail: estagios@ufersa.edu.br.

24 de agosto de 2016. Visualizações: 88249. Última modificação: 24/09/2024 17:23:43